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MCTI - RDA - NOVO SIGPLANI Atenção às regras

Lei de Informática - RDA 2020

O MCTI acaba de disponibilizar, na última semana de agosto, o Sistema NOVO SIGPLANI, que permitirá às empresas beneficiárias da Lei de Informática, prestar contas das suas obrigações de aplicações de PD&I, realizadas no ano de 2020. O prazo final desta prestação de contas, 31 de outubro de 2021.

Mais uma vez as regras de prestação de contas são publicadas após o encerramento do ano fiscal. Agora é “torcer” para que tudo o que foi implementado no ano passado esteja de acordo com as NOVAS regras ora publicadas. Como acreditamos que todos os agentes sérios deste processo desejam cumprir direito as regras oficiais, somos de opinião que estas regras deveriam ser sempre divulgadas antes do início do ano fiscal e antes dos projetos serem executados.

Isso implica na necessidade das empresas contratarem especialistas para elaborar e revisar seus RDA’s (Relatórios de prestação de contas), aumentando o custo de compliance. E implica também que as empresas maiores, que conseguem suportar os custos de interagir diretamente com o MCTI para ajustar nas interpretações das regras, às vezes absurdas, como aquela que não considera o IPTU parte do custo de locação de instalações (seria o IPTU opcional – só paga quem quer ?) tenham vantagem sobre as empresas menores que não conseguem absorver custos de participação presencial junto aos gestores do MCTI.

Você já contratou seu consultor para preencher seu RDA 2020 ? Deseja receber dicas qualificadas sobre este processo ? Se inscreva no site da BRISA, que estaremos lhe enviando informações e atualizações sobre as novas regras, conforme vamos “digerindo” o novo manual.

Vicente Landim Diretor de P, D&I da BRISA

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